Li hoje a notícia de que o estado português foi obrigado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a pagar uma indemnização a uma empresa pela demora de sete anos na decisão sobre um processo.
Meu Deus até sorri.
Tenho um Processo de Inventário com o Nº 8017/05.2- no 4º Juízo de Competência Cível, a decorrer no Tribunal de Cascais desde 2004, portanto há 6 anos.
Falta um ano para os sete, mas não terei a sorte de receber qualquer indemnização.
Em Março de 2008, resolvi consultar o processo que continuava a aguardar a avaliação do património, do meu ex-marido que me deixou em testamento parte dos seus bens, a ser executada por um TOC (Técnico Oficial de Contas).
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